Reduza as Comissões de Manutenção de Conta, sem mudar de banco.

27-09-2013 09:55

A grande maioria os clientes bancários desconhece que podem reduzir o valor das comissões de manutenção de conta que lhes são cobrados, normalmente trimestralmente, ao solicitar um regime com encargo máximo de 4,85€ por ano (1% do salário mínimo).

Os débitos devido a comissões de manutenção de conta são um dos maiores fatores de descontentamento dos clientes bancários e afeta mais os que têm menores saldos, já que o banco apenas isenta de comissões as contas que têm saldos médios acima de certo valor. Este valor mínimo varia de banco para banco e existe mesmo uma situação em que este valor atinge os 10.000€ de saldo médio.

No entanto, os clientes podem aceder aos Serviços Mínimos Bancários e beneficiar, irrespetivamente do saldo da conta, de valor de comissão máximo de 4,85€ por ano (em 2013). Esta condição exige que o cliente seja titular de apenas uma única conta de depósito à ordem numa entidade bancária que seja aderente a este protocolo, ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 27‐C/2000, de 10 de Março,  alterado pela  Lei n.º 19/2011, de 20 de Maio, e pelo Decreto-Lei nº 225/2012, de 17 de Outubro.

Atualmente, podem aceder não apenas os clientes que pretendem abrir uma conta ao abrigo deste regime, mas também os que já são clientes e tenham, ou reduzam a, apenas uma única conta à ordem no banco, e pretendam converter a conta numa de Serviços Mínimos Bancários.

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